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sábado, 25 de outubro de 2014

Dilma chama Veja de criminosa e diz que revista 'não ficará impune'




A publicação semanal da revista Veja enfureceu a candidata à reeleição Dilma Rousseff, que afirmou que não há provas sobre o que foi noticiado na revista e que pretende tomar providências legais

Matéria da revista Veja liga Dilma e Lula diretamente ao centro do esquema de corrupção que se instalou na Petrobras
Matéria da revista Veja liga Dilma e Lula diretamente ao centro do esquema de corrupção que se instalou na Petrobras (Reprodução)
Após não conseguir impedir a veiculação da notícia da revista Veja desta sexta-feira (24) junto ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) a presidente e candidata à reeleição Dilma Rousseff foi até seu perfil oficial do Facebook reclamar sobre a publicação. "Veja fracassará no intento criminoso, ela não ficará impune”, escreveu em seu perfil.
Milhares de militantes virtuais apoiadores da presidente também reclamaram e iniciaram a publicação de uma série de imagens e ‘memes’ onde ironizavam a capa da revista, a quem chamaram de 'golpista'.
Em sua conta do Twitter, a presidente escreveu . "A Veja comete esta barbaridade contra mim e contra o presidente Lula sem apresentar a mínima prova. Isso é um absurdo, isso é um crime".
A publicação
A publicação da revista semanal Veja noticia em sua capa o envolvimento da presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Lula da Silva (ambos do PT) no esquema de corrupção e desvio de dinheiro da Petrobrás. A Veja afirma que os dois sabiam sobre a lavagem de dinheiro que beneficiava os três partidos de sustenção do governo: PMDB, PT E PP que era gerenciado pelo doleiro Alberto Youssef.
Sob o argumento de que a publicação desrespeita a legislação eleitoral, a campanha petista pediu para que a revista retirasse a publicação do site de VEJA e do perfil da revista no Facebook. O pedido foi protocolado pelo PT nesta sexta-feira (24). O ministro Admar Gonzaga negou o pedido.
"O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014", disse o ministro do TSE.

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